segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Descriminação Racial (racismo).



O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de humanas distintas e superiores umas às outras. Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os

seres humanos, em que alguns acreditam serem superiores aos outros de acordo com sua matriz racial. A crença da existência de raças superiores e inferiores foram utilizadas muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a históriada humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como sendo inferiores aos europeus.

Conforme a Lei N.° 7.716/89 da legislação brasileira considera-se crime a atodiscriminatório em função de raça ou cor.

"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito d

e impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou que

qualquer outra área da vida pública"

Histórico do movimento negro dos últimos 60 anos.


O Brasil é o país que tem a maior população de negros fora da África. Nossos antepassados foram trazidos para cá e além de serem escravizados passaram por um processo de ‘aculturação’, sendo obrigados a deixarem de praticar suas linguagens, religiões e costumes adotando práticas européias.

O movimento negro tem por objetivo não deixar esmorecer e resgatar essa cultura afro- brasileira, rebatendo a rígida desigualdade e a segregação racial que ainda atinge o povo negro.

O movimento negro é uma batalha travada contra o senso comum. Numa sociedade onde se assume que existe preconceito racial é contraditória a afirmação que não há discriminação e racismo pessoal.

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O Estado é o personagem responsável em garantir a equidade, porém, se esta instituição age de forma ativamente contrária ou de forma omissa em seus serviços de policiamento, saúde pública, geração de renda e trabalho, educação; permitindo que a discriminação racial, ainda nos dias de hoje, faça parte do seu sistema; então temos algo além de problemas sociais, o Estado produz um retrocesso, uma apartheid.

O movimento está diretamente ligado às lutas não só contra o racismo e a discriminação racial, mas também a xenofobia e intolerâncias correlatas.

No Brasil nos lembramos dos grandes marcos como Zumbi, Revolta dos Malês, Chibata e tantas representações de luta e resistência do povo negro (como acompanhamos em outras matérias da Revista do Portal Raízes). O movimento negro é resultado de uma série de manifestações decorrentes de um processo histórico. Não se pode dizer onde ele nasce ou especificar algum lugar determinado, tal afirmação nos limita, nos tira de uma visão de alpinista para nos deitar num acolchoado particular. A amplitude do movimento negro é um conjunto de manifestações que surgem de inquietações individuais e coletivas.

Mas sem dúvida as manifestações contemporâneas do movimento negro no Brasil foram influenciadas pelos diversos atos anti- discriminatórios que ocorreram nos Estados Unidos na década de 60. No referido período o Brasil vivia sob o regime político militar altamente repreensivo contra as reivindicações de massa, mas é neste contexto que o movimento negro inicia as suas articulações no país.

O Serviço Nacional de Informações (SNI), órgão responsável em coordenar as atividades de informação e contra-informação em todo o país, produziu inúmeros relatórios à Segurança Nacional durante o regime militar. Em 14 de julho de 1978 foram relatados os primeiros indícios do Movimento Negro Unificado, o MNU, nas portas do Teatro Municipal no centro da capital paulista. Uma concentração motivada a denunciar toda indução racista e organizar a comunidade negra.

A partir de 1988 surgem algumas publicações voltadas para a questão racial. Por exemplo, o “Treze de Maio”, do Rio de Janeiro; “O Exemplo”, de Porto Alegre; em São Paulo as denúncias raciais eram feitas pela “imprensa negra paulista”. Ainda em 1920 surge os fundadores da Frente Negra Brasileira que depois tornou-se um partido político em 1936 sendo extinto logo em seguida pelo Estado Novo um ano depois. Em 1940. Histórias contadas a partir de entrevistas orais foram objeto de estudos por pesquisadores do movimento negro muito tempo depois.

Também em 1988 comemorou-se o centenário da Abolição, que culminou numa série de manifestações e protestos por partes dos militantes negros. Duas reivindicações viraram leis e entraram para a Constituição: a criminalização do racismo (Artigo 5º) e o reconhecimento de propriedade das terras de remanescentes de quilombos (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

No mesmo ano a Igreja Católica lança a Campanha da Fraternidade: “A Fraternidade e o Negro”, com o lema: “Ouvi o clamor desse povo”, introduzindo o debate da questão racial no seio da igreja. Daí surge a Pastoral Afro Brasileira e a Associação de Padres Negros (APNs).

Em 1995 foi elaborada em Brasília a marcha em homenagem aos trezentos anos da morte de Zumbi dos Palmares. Fernando Henrique Cardoso em seu primeiro ano de governo cria o Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra, dando a partida nas primeiras iniciativas de ações afirmativas na administração pública federal.

E 2001 foi o ano da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, realizada na cidade de Durban, na África do Sul, que mobilizou o governo e as entidades do movimento negro em sua preparação e resultou em novos acontecimentos, como a reserva de vagas para negros em algumas universidades do país e novos compromissos assumidos pelo Estado em âmbito internacional. Resumindo Durban foi um marco para a discussão de políticas afirmativas no Brasil. A intolerância em relação às religiões de matrizes africanas também passou a ser mais debatida em fóruns e congressos, obtendo respaldo na esfera política. Enfim, mesmo gerando polêmica, a questão racial saiu de baixo dos tapetes e começou de fato a ser discutida pela sociedade brasileira.

Atualmente o movimento negro é composto por uma grande quantidade de coletivos que muitas vezes divergem entre si nas reivindicações de políticas públicas, como no caso das cotas e do Estatuto da Igualdade Racial. Não há consenso no movimento negro hoje sobre esses dois assuntos.

A unanimidade pode ser observada na luta pela implementação da Lei 10.639, que prevê a obrigatoriedade do ensino da África e do negro no Brasil nas escolas de todo o país. A causa dos quilombolas também tem a adesão do movimento como um todo.

Sem falar na luta contra a discriminação racial, aonde todos defendem a aplicabilidade da lei de discriminação racial, crime considerado inafiançável pela Constituição, mas pela falta de conhecimento muitas vezes ela é confundida com o crime de injúria e difamação, cuja pena é bem mais leve.

Contudo essa militância vem buscando por viés político, educacional, ideológico, cultural, religioso, gênero, artístico, entre outros a real e total liberdade em todas áreas, buscando boa qualidade de vida, desmarginalização, educação, inserção social, melhor moradia e saúde para o povo negro

O movimento negro americano

Nos EUA o movimento negro teve inúmeras expressões, as três principais foram o reverendo evangélico Martin Luther King, que lutou pelos direitos civis dos norte-americanos; o Mulçumano Malcon X e o partido dos Panteras. Além das reivindicações sociais e políticas o movimento negro americano revoluciona o mundo na década de 60 com o movimento “Black is Beatiful”, a maior manifestação de auto afirmação da beleza negra de todos os tempos.

Martin Luther King - O líder evangélico que mudou a história de milhares de negros americanos...

“Eu só quero fazer a vontade de Deus”

Em 1955 King entrou em cena na luta pela igualdade racial. Os negros da época não tinham direito ao transporte público, viviam em condições desumanas sob uma dura exploração trabalhista, tudo conseqüência da falta dos direitos civis que também negava aos negros o direito ao voto.


Uma mulher negra se negou a ceder seu lugar para uma mulher branca em um ônibus. Foi presa. Um escândalo estava formado. Freqüentemente a população negra estava exposta a humilhações sem reação a tais atitudes. Mas este caso gerou uma forte mobilização na cidade.

Líderes negros de Montgomery organizaram um boicote na cidade: nenhum negro deveria mais utilizar o transporte público da cidade.

O protesto contra a segregação durou 381 dias, King foi um dos líderes da campanha e futuramente foi perseguido e ameaçado. A vitória veio e o boicote ao transporte público foi encerrado com a decisão da Suprema Corte Americana entendo como ilegal a segregação.

Comunidades negras ligadas à igreja Batista compunham a fundação da Conferência de Liderança Cristã do Sul (CLCS) criada em 1957, e Martin Luther King esteve a sua frente até a sua morte.

Sua ideologia era “não à violência” e “desobediência civil” preconizado por Mahatma Gandhi (líder religioso que promoveu uma revolução pacífica na Índia).

Mesmo com o discurso de paz, o período era de linchamentos aos negros enquanto o governo limitara-se a observar.

Também se tornou a pessoa mais jovem a receber o Nobel da Paz em 14 de outubro de 1964 em reconhecimento à sua liderança na resistência e na luta pelo fim do preconceito racial nos Estados Unidos.

King teve um papel importantíssimo, com o perdão do superlativo, na luta racial e todo o movimento negro, plastificando ideais que são lembrados até os dias de hoje. Tinha um discurso conciliador de classes, moderador, uma pregação metade política, metade religiosa buscando a reflexão para a igualdade e o fim do racismo por intermédio da paz e do amor a Cristo, dando a outra face ao inimigo. Para alguns negros essa tentativa de pacificação com o homem branco era calamitosa e covarde diante de tanto sofrimento causado por este. Acordos de defesa não foram bem quistos por todos. Em um de seus discursos King fez uma saudação a John Kennedy pelos avanços na questão racial. Tal postura causou divergência entre os negros que estavam em busca de um combate mais intenso.

Após 14 anos de luta, King é morto no dia 4 de abril de 1968. Foi assassinado aos 39 anos por um homem branco segregacionista em Menphis, sul do país. King foi o pastor líder do Movimento Pelos Direitos Civis.

Na medida em que as lutas raciais cresciam e tomaram maiores proporções no país, começou-se a discutir até que ponto um discurso pacificador resolveria de fato os problemas que os negros enfrentavam: a proposta de uma radicalidade vem à tona.

Outros líderes vieram com novas idéias e alguns avanços e consciência sócio-racial. Vejamos.

O líder mulçumano Malcom X: o racismo versus burguesia

“Não existe capitalismo sem racismo”

Um orgulho negro embutido em suas palavras. Malcon X foi além de batalhas isoladas contra racistas fascistas de bairro, debelando um conjunto de instituições do sistema como responsáveis e articuladores do racismo. Uma lenda viva norte-americana. Além de defender o negro, seu movimento, seus hábitos e sua história trouxeram à tona como o capitalismo influencia a sociedade ao estabelecer relação de poder entre as classes.

“Martin Luther King, pobre garoto. Está sob influência dos fascistas. Está sendo criado pelos fascistas para guiar ovelhas rumo ao abatedouro”, disse Malcon X.

X acreditava que existia uma estrutura de poder branco que não estava interessada em perpetuar a escravidão, mas usava de novos artifícios para assim proceder. Dizia também que se o homem branco estupra, mata, explora, escraviza e rouba o homem negro, então ele não é bom, ele é o inimigo. Um diagnóstico ao negro era, segundo X, a organização e a disciplina para manter sua própria subsistência e independência política. A violência era tida não como agressão por Malcon, mas sim como uma legítima defesa, isto é, não era má vinda.

Para Malcon o capitalismo favorecia-se com a discriminação racial, pois esta produz lucros à burguesia já que com a exploração da classe trabalhadora se paga um salário inferior, e os negros ocupam os piores cargos, mesmo que paguem os mesmo preços no que consomem.

A defesa começa se armando

A estratégia de luta agora, diferente de king, era o combate ostensivo. Além de Malcon X os Panteras Negras também partiu desse princípio. Organizações começaram a armar seus militantes e, de cabeça erguida, foram às ruas armados, não admitindo humilhações e violência infligidas pelos brancos como outrora.

Percebemos que a luta era a mesma, mas as formas eram distintas. Malcon um anti-capitalista de ideologias intensas.

Ex-presidiário, conheceu o islã no cárcere, onde leu o maior número de livros possíveis de leis e historias do negro. Ao colocar em prática as suas idéias Malcon foi seguido por um número faraônico de militantes.

Morreu assassinado aos 39 anos. Segundo testemunhas próximas a Malcon o responsável por sua morte foram pessoas do islã influenciadas pelo governo.

Partido dos Panteras Negras pela Auto-Defesa

“vigiamos a polícia que brutaliza o nosso povo” Huey Newton

Punho preto e cerrado, salientando as veias erguidas ao céu, irrigando o corpo com sangue africano. Jaquetas pretas, boinas. Um olhar de coragem, ações de coragem, uma luta que ainda não chegou ao fim.

O Partido dos Panteras Negras pela Auto-Defesa foi um grupo de revolucionários urbanos criado na década de 60, precisamente em outubro de 1966, com a proposta de proteger, reivindicar e lutar pelos moradores negros em Oakland, na Califórnia, frente às drogas, o ciclo branco racista social local, o Estado e particularmente os militares. Seus fundadores foram Bobby Seale e Huey Newton. Os Panteras Negras tinham as leis na ponta da língua e princípios marxista.

Criaram em 15 de outubro de 1966 o “Programa dos Dez Pontos”, uma organização de princípios.

“Queremos liberdade. Queremos o poder para determinar o destino da comunidade negra. Acreditamos que o povo negro não irá se libertar até que sejamos capazes de determinar nosso destino”.

Pleno emprego;

Fim à roubalheira do homem branco sobre a comunidade negra;

Habitação decente e um sistema educacional “que exponha a verdadeira natureza desta sociedade americana decadente";

A isenção dos negros no pagamento de impostos e de todas as sanções da chamada “América branca”;

Outras demandas incluíam um fim à brutalidade policial, da isenção do serviço militar aos homens negros, e para “que todo homem negro, quando levado ao tribunal, seja julgado por um júri de seu grupo ou por pessoas das comunidades negras”.

Foram inúmeros os questionamentos e os conflitos por conta dos Panteras, já que esse adotou taticamente o uso de armas de fogo para defender os negros, inicialmente do gueto, das agressões e acusações da polícia considerada corrupta e racista, além de outros grupos armados. Entendiam que o negro tinha por obrigação se informar sobre seus direitos como cidadãos americanos, assim, como mecanismo de defesa contavam com estudos de direto civil e criminal para seus integrantes.

A polícia de Oakland (Califórnia/EUA) sempre esteve decidida a acabar com o grupo, em 1967 durante um confronto o “pantera” Huey Newton matou um policial branco.

Com núcleos espalhados pelas principais cidades o número de integrantes do movimento passou dos 2.000.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

A questão racial no Brasil:


Vista assim, em perspectiva ampla, a história do mundo moderno é também a história da questão racial, um dos dilemas de modernidade. Ao lado de outros dilemas, também fundamentais, como as guerras religiosas, as desigualdades masculino-feminino, o contraponto natureza e sociedade e as contradições de classes sociais, a questão racial revela-se um desafio permanente, tanto para indivíduos e coletividades como para cientistas sociais, filósofos e artistas. Uns e outros com freqüência são desafiados a viver situações e/ou interpretá-las, sem alcançar a explicação, nem resolver a situação. São muitas, recorrentes e diferentes, as tensões e contradições polarizadas em termos de preconceitos, xenofobias, etnicismos, segregacionismos ou racismos; multiplicadas ou reiteradas no curso dos anos, décadas e séculos, nos diferentes países, continentes, ilhas e arquipélagos.

É assim que o mundo ingressa no século 21, debatendo-se com a questão racial, tanto quanto com a intolerância religiosa, a contradição natureza e sociedade, as hierarquias masculino-feminino, as tensões e lutas de classes. São dilemas que se desenvolvem com a modernidade, demonstrando que o “desencantamento do mundo”, enquanto metáfora do esclarecimento e da emancipação, continua a ser desafiado por preconceitos e superstições, Intolerâncias e racismos, irracionalismos e idiossincrasias, interesses e ideologias.

No entanto, a herança a ser enfrentada é pesada:

· 350 anos de escravismo,

· Enorme preconceito contra negros,

· não reconhecimento deste preconceito (a ideologia dominante, é a que não existe racismo no Brasil, que há democracia racial – distribuição de renda e oportunidades iguais entre negros e brancos, ideologia do branqueamento do Brasil via mestiçagem de brancos e negros em convivência harmoniosa),

· invisibilidade dos negros: os veículos de comunicação não veiculam a imagem dos negros e quando o fazem é muitas vezes no sentido pejorativo; no Sul do Brasil, que possui porcentagem de população negra parecida com a dos EUA teima-se em negar a presença negra (Leite, 1996).

No Brasil, a história de seus conflitos e problemas envolveu bem mais do que a formação de classes sociais distintas por sua condição material. Nas origens da sociedade colonial, o nosso país ficou marcado pela questão do racismo e, especificamente, pela exclusão dos negros. Mais que uma simples herança de nosso passado essa problemática racial toca o nosso dia-a-dia de diferentes formas.

Em nossa cultura poderíamos enumerar o vasto número de piadas e termos que mostram como a distinção racial é algo corrente em nosso cotidiano. Quando alguém auto-define que sua pele é negra, muitos se sentem deslocados. Parece ter sido dito algum tipo de termo extremista. Talvez, chegamos a pensar que alguém só é negro quando tem pele “muito escura”. Com certeza, esse tipo de estranhamento e pensamento não é misteriosamente inexplicável. O desconforto, na verdade, denuncia nossa indefinição mediante a idéia da diversidade racial.

É bem verdade que o conceito de raça em si é inconsistente, já que do ponto de vista científico nenhum indivíduo da mesma espécie possui características biológicas (ou psicológicas) singulares. Porém, o saber racional nem sempre controla nossos valores e práticas culturais. A fenotipia do indivíduo acaba formando uma série de distinções que surgem no movimento de experiências históricas que se configuraram ao longo dos anos. Seja no Brasil ou em qualquer sociedade, os valores da nossa cultura não reproduzem integralmente as idéias da nossa ciência.

Constituição federal sobre racismo :


Constituem poder-dever de o Judiciário fazer valer os comandos constitucionais vigentes, em particular os que se referem aos direitos e garantias humanas fundamentais. Uma das preocupações do legislador-constituinte baseou-se no combate ao racismo, em busca de uma sociedade igualitária, pluralista e, realmente, democrática.


Desse modo, estabelece-se no art. 5º, XLII, da CF, que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Com base nesse preceito, emergem, basicamente, duas questões: a) o significado de racismo; b) a fonte legislativa de previsão dos tipos incriminadores. Determinando-se o conteúdo do termo e podendo-se visualizar a legislação de apoio ao texto constitucional, resta concluir serem todos os delitos de racismo inafiançáveis e imprescritíveis, necessariamente sujeitos à pena de reclusão.

Certamente, urge levantar, ainda que em breves palavras, o propósito do constituinte ao enumerar três fatores de sustentáculo de combate ao racismo: inviabilidade de liberdade provisória + necessidade de punição a qualquer tempo + sanção penal compatível com o regime de reclusão. A previsão de inafiançabilidade torna-se inútil em face do sistema processual penal vigente, que admite a liberdade provisória, sem fiança, para vários crimes, considerada graves. Logo, o delito de racismo, embora não admita o pagamento de fiança, poderia comportar a liberdade sem a caução legal. De outra sorte, a imprescritibilidade não faz parte da tradição do Direito Penal brasileiro, até pelo fato de infrações penais muito mais graves comportarem a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo, como ocorre com o homicídio, o estupro ou a extorsão mediante seqüestro, apenas para ilustrar. A pena de reclusão, por si só, não representa gravame, pois admite, conforme a pena cominada, os benefícios da Lei 9.099/95 (suspensão condicional do processo ou transação).

O racismo é uma postura voltada à visualização de divisão entre os seres humanos, calcada em raças, algumas consideradas superiores às outras, pela existência de pretensas qualidades ou virtudes aleatoriamente eleitas. Cultiva-se, então, um sentimento segregacionista, apartando-se a sociedade em camadas e estratos, merecedores de vivência distinta dos demais. Em verdade, não há raças definidas, distintas e diferenciadas no mundo. Existe apenas a raça humana, com seus naturais contrastes superficiais de aparência, cercados de costumes e tradições diversificadas. Nesse sentido, com razão e sensibilidade, decidiu o Supremo Tribunal Federal em 17 de setembro de 2003 (HC-QO 82.424-RS, Pleno, rel. acórdão Mauricio Corrêa, m. v.).

A Lei 7.716/89, sem dúvida, tipifica alguns dos delitos de racismo, tal como faz crer o seu art. 1º: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Essa norma de abertura integra os demais tipos penais, que prescindem, então, da motivação expressa, visto já constar do mencionado art. 1º. Ilustrando, o art. 11 preceitua ser crime "impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos". Qual deve ser a motivação? A constante do art. 1º, vale dizer, a discriminação ou preconceito racial. A pena prevista para tal delito é de reclusão, de um a três anos e, por conta do texto constitucional, tal infração é inafiançável e imprescritível.

Indaga-se, entretanto, se somente os delitos constantes da Lei 7.716/89 constituem a prática de racismo, ao que se busca uma resposta negativa. Nada impede a autonomia legislativa para, após a edição da referida lei, criar outras figuras construtivas de crimes de racismo, embora espargidas por outros textos legais. Em nosso entendimento, a injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, quando lastreada em discriminação ou preconceito racial, constitui, igualmente, nítida prática do racismo. Aliás, a pena é idêntica ao crime exemplificado (art. 11), constante da Lei 7.716/89, ou seja, reclusão, de um a três anos. Acresce-se a multa. É certo tratar-se de infração penal, cuja iniciativa é condicionada à representação da vítima. Tal medida se dá, exclusivamente, pelo fato de haver relação com a honra. Torna-se justo aguardar a manifestação do ofendido, que saberá o grau de necessidade ou alcance do processo judicial para apurar a culpa do agressor.

Em suma, o racismo importa em exercício de mentalidade segregacionista, visando à superioridade de alguns seres humanos sobre outros, com nítido fator de desagregação social. Deve-se combatê-lo, com vistas à garantia dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito. Dessa meta advém a cautela de não se deixar levar, o operador do Direito, pela singela posição de alguns tipos penais em lei especial (Lei 7.716/89), como se fosse o único cenário para a previsão de crimes racistas. Na esteira de respeito ao princípio da legalidade, deve-se conceber como prática de racismo todos os delitos vinculados a esta motivação, presentes em qualquer lei, inclusive, por óbvio, no Código Penal.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Dia da consciência negra.




A Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

Com a implementação dessa lei, o governo brasileiro espera colaborar para o resgate da contribuição dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país.
A escolha dessa data não foi por acaso: em 20 de novembro de 1695, Zumbi - líder do Quilombo dos Palmares- foi morto em uma emboscada na Serra Dois Irmãos, em Pernambuco, após liderar uma resistência que culminou com o início da destruição do quilombo Palmares. Apesar das várias dúvidas levantadas quanto ao caráter de Zumbi nos últimos anos.

O Dia da Consciência Negra procura ser uma data para lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte forçado de africanos para o solo brasileiro (1534).

Comemorar então, o Dia da Consciência Negra nesta data é uma forma de manter viva em nossa memória as lutas do povo negro e a figura de Zumbi de Palmares, herói do povo no Brasil. Não somente a imagem do líder que Zumbi possuía, mas também sua importância na luta para o fim da escravidão e pela melhoria das condições de vida para o povo no país.

Será que há o que se comemorar? Essa é uma questão que vale uma reflexão. Se não há o que se comemorar há o que se rememorar e dizer que a luta dos negros por condições dignas de existência deve continuar no Brasil por muitos e muitos anos e essa data serve como um símbolo para que reflitamos sobre a questão senão todos os dias, pelo menos no 20 de novembro.

Outros temas debatidos pela comunidade negra e que ganham evidência no 20 de novembro são: inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra, etc.

O dia é celebrado desde a década de 1970, embora só tenha ampliado seus eventos nos últimos anos; até então, o movimento negro precisava se contentar com o dia 13 de Maio, Abolição da Escravatura – comemoração que tem sido rejeitada por enfatizar muitas vezes a "generosidade" da princesa Isabel, ou seja, ser uma celebração da atitude de uma branca. A semana dentro da qual está o dia 20 de novembro também recebe o nome de semana da consciência negra.

Então, comemorar o Dia Nacional da Consciência Negra nessa data é uma forma de homenagear e manter viva em nossa memória essa figura histórica. Não somente a imagem do líder, como também sua importância na luta pela libertação dos escravos, concretizada em 1888.

Porém, hoje as estatísticas sobre os brasileiros ainda espelham desigualdades entre a população de brancos, pretos e pardos.